Multa de Alta Velocidade

O excesso de velocidade é uma das infrações mais registradas no Brasil e está disciplinado no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local constitui infração cuja gravidade varia conforme o percentual excedido.

A norma divide a infração por excesso de velocidade em três hipóteses distintas.

  1. Quando o condutor excede a velocidade máxima em até 20%, a infração é considerada média, sujeita à aplicação de 4 pontos na CNH e multa pecuniária.
  2. Quando o excesso é superior a 20% e até 50%, a infração passa a ser grave, com 5 pontos e valor de multa mais elevado.
  3. Já quando a velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite permitido, a infração é classificada como gravíssima com fator multiplicador, implicando 7 pontos, multa significativamente majorada e, além disso, penalidade de suspensão do direito de dirigir.

COMO ESSA INFRAÇÃO PODE SUSPENDER MINHA CNH?

A terceira hipótese, prevista no art. 218, inciso III, do CTB (ultrapassar a velocidade em mais de 50% do limite permitido), é considerada infração autossuspensiva. Isso significa que, independentemente do acúmulo de pontos no prontuário, o condutor poderá responder a processo específico para suspensão do direito de dirigir, caso a penalidade seja confirmada.

AO RECEBER ESSA AUTUAÇÃO, A SUSPENSÃO É AUTOMÁTICA?

É importante destacar que a aplicação da penalidade não é automática. O procedimento administrativo deve observar rigorosamente os requisitos legais, incluindo a regularidade do equipamento medidor de velocidade, a aferição periódica pelo INMETRO, a correta identificação do local da infração, a sinalização adequada da via e o cumprimento dos prazos de notificação previstos na legislação.

Assim, o simples recebimento da notificação de autuação por excesso de velocidade não significa que a penalidade será necessariamente confirmada.

COMO EVITAR A SUSPENSÃO POR ESSA INFRAÇÃO?

O Auto de Infração deve conter todos os elementos formais exigidos pelo art. 280 do CTB, sob pena de nulidade. Da mesma forma, a notificação deve ser expedida dentro do prazo legal, permitindo ao condutor exercer o direito de defesa prévia O processo administrativo deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, conforme garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Eventuais inconsistências formais, falhas procedimentais ou irregularidades técnicas podem comprometer a validade da autuação.

O QUE DEVO FAZER SE FOR AUTUADO?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mediante exame técnico do auto de infração. A avaliação especializada é essencial para verificar a regularidade do procedimento e definir a estratégia adequada.

Se você recebeu uma autuação por excesso de velocidade, entre em contato com o escritório para análise técnica do seu caso.

A orientação profissional qualificada é fundamental para identificar eventuais vícios e adotar as medidas cabíveis na defesa do seu direito de dirigir.