Receber uma multa de trânsito não significa, necessariamente, que a penalidade é definitiva. Em muitos casos, é possível apresentar defesa ou recurso administrativo para questionar: irregularidades na autuação, falhas na notificação, inconsistências nas provas ou ausência de requisitos legais obrigatórios.
O recurso de multa deve ser analisado de forma técnica, considerando o tipo de infração, o auto de infração, os prazos, as notificações recebidas, a sinalização do local, a identificação do condutor e os documentos disponíveis.
A atuação jurídica pode ser importante para verificar a regularidade do procedimento administrativo e definir a melhor estratégia de defesa.
COMO FUNCIONA?
FUI AUTUADO. O QUE DEVO FAZER?
O primeiro passo é verificar cuidadosamente a notificação recebida. É importante observar o órgão autuador, a data da infração, o prazo para defesa, a identificação do veículo, o local, o enquadramento da infração e se há necessidade de indicação do real condutor.
A partir dessa análise, é possível avaliar se existe fundamento para apresentar defesa prévia ou recurso administrativo, especialmente quando houver falhas formais, inconsistências na autuação, ausência de informações obrigatórias, erro na identificação ou dúvida sobre a regularidade do procedimento.
A defesa prévia é a primeira oportunidade para contestar a autuação antes da aplicação definitiva da penalidade.
DEVO PAGAR A MULTA ENQUANTO RECORRO?
Não necessariamente. Quando o motorista recebe apenas a Notificação de Autuação, ainda não se trata, em regra, da cobrança definitiva da penalidade. Nessa fase, pode haver prazo para apresentação de defesa prévia.
O pagamento costuma estar relacionado à Notificação de Penalidade, que normalmente vem acompanhada do boleto. Mesmo nessa etapa, o pagamento não impede, por si só, que o caso seja analisado, mas cada situação deve ser verificada individualmente, considerando prazos e documentos recebidos.
No recurso à JARI, por exemplo, o Detran-SP informa que não é necessário pagar a multa para recorrer nessa fase.
MINHA DEFESA DA AUTUAÇÃO FOI INDEFERIDA, ESTÁ TUDO PERDIDO?
Ainda pode haver medidas administrativas cabíveis. O indeferimento da defesa prévia não significa, automaticamente, o encerramento da discussão.
Após a aplicação da penalidade, pode ser possível apresentar recurso à JARI, que é a primeira instância administrativa. Se o recurso também for indeferido, em determinados casos ainda pode haver recurso em segunda instância, como ao CETRAN, conforme o órgão responsável pela autuação e a natureza do processo.
O próprio Detran-SP informa que, se a defesa da autuação for indeferida ou não for apresentada no prazo, o interessado poderá apresentar recurso nas instâncias seguintes, como JARI e CETRAN.
Cada caso exige análise individual, pois a possibilidade de defesa depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias da autuação.
Precisa recorrer de uma multa de trânsito? Fale com o escritório para análise do seu caso.