Multas por Obstrução da via (Art. 253-A)

A infração prevista no art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro está entre as mais severas de todo o sistema de trânsito. Trata-se da conduta de utilizar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via pública sem autorização do órgão competente.

Não é uma multa comum. É uma penalidade de alto impacto financeiro e administrativo, capaz de gerar consequências imediatas e significativas ao condutor.

O dispositivo legal estabelece:

Art. 253-A – Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo.

Ou seja, a multa do Art. 253-A do CTB (interromper/restringir circulação com veículo) é gravíssima, resultando em suspensão da CNH por 12 meses, 7 pontos na carteira, apreensão e remoção do veículo. Valores variam de R$ 5.869,40 (para condutores) a R$ 7.608,20 (para organizadores), podendo dobrar em caso de reincidência. 

Consequências da Autuação

A infração é classificada como gravíssima com fator multiplicador, o que eleva drasticamente o valor da penalidade.

CONDUTOR

Para o condutor:

– Multa (R$ 293,47) multiplicada por 20 vezes, totalizando R$ 5.869,40;

– Registro de 7 pontos na CNH;

Suspensão automática do direito de dirigir por 12 meses;

Apreensão e remoção do veículo para liberação da via.

ORGANIZADOR

Para o organizador, líder ou responsável pela mobilização:

Multa (R$ 293,47) multiplicada por 60 vezes, totalizando R$ 17.608,20;

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, podendo ultrapassar valores extremamente elevados: R$ 35.216,40.

Como Funciona

O elemento essencial da infração é o dolo, isto é, a intenção consciente de interromper ou perturbar a circulação. Situações acidentais, panes mecânicas ou paradas emergenciais devidamente sinalizadas não se enquadram automaticamente na hipótese legal.

A Suspensão e a cobrança da multa são automáticas?

A penalidade de suspensão decorre da própria infração, mas sua aplicação depende de processo administrativo regular, no qual devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa. De igual modo, a cobrança do valor da infração só pode ser imposta, após análise do AIT, se não for identificada qualquer nulidade.

Assim, a gravidade da autuação exige atenção imediata, pois os impactos financeiros e a perda do direito de dirigir por um ano podem gerar prejuízos significativos, inclusive profissionais.

É Possível Reverter?

Embora severa, a autuação não é imune a questionamentos. É possível apresentar:

Defesa Prévia;

Recurso à JARI;

Recurso ao CETRAN.

A análise técnica deve verificar, entre outros aspectos, a correta caracterização do dolo, o preenchimento formal do auto de infração, a regularidade das notificações e a observância dos requisitos legais.

Cada caso deve ser examinado individualmente. A estratégia adequada pode influenciar diretamente o desfecho do processo e evitar a confirmação da penalidade.

O que fazer?

Diante da expressiva penalidade financeira e da suspensão de 12 meses, não é recomendável tratar essa autuação como mera multa comum.

Para análise técnica do seu caso e verificação da regularidade do procedimento administrativo, entre em contato com o escritório. A atuação especializada é essencial para avaliar a viabilidade de reversão e definir a estratégia adequada.