Recursos de Multas
Descubra Como Podemos Ajudá-lo a Recorrer de Multas de Trânsito de Forma Eficiente.
Seja por um engano, uma situação inesperada ou uma interpretação questionável da lei, receber uma multa de trânsito pode ser uma experiência frustrante e dispendiosa. No entanto, não se preocupe - estamos aqui para ajudar!
O que são Recursos de Multa?
Recorrer de multas é um direito que todo condutor ou proprietário do veículo possui, para contestar/questionar/revisar e/ou anular infrações de trânsito.
Ao contratar nossos serviços especializados, você obtém acesso à uma equipe de profissionais experientes e qualificados que conhecem as nuances do sistema de trânsito.
Vale a pena recorrer?
As chances de êxito, em fases administrativas de recurso, depende de vários fatores.
Cada caso é único, e nossos especialistas estão aqui para analisar, detalhadamente, sua situação. Com nossa experiência e conhecimento, podemos identificar pontos fortes e estratégias, eficazes, para aumentar suas chances de sucesso.
Não deixe uma multa de trânsito afetar, negativamente, sua vida. Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita e descubra como podemos ajudá-lo a resolver essa questão de forma favorável!
Como funciona?
É importante destacar que, ao receber uma autuação, tanto o motorista que foi autuado, quanto o proprietário do veículo (se não for a mesma pessoa) tem direito e legitimidade para contestar/recorrer.
Esse processo de recurso, na via administrativa, funciona da seguinte forma:
1. Defesa Prévia. A defesa prévia (ou defesa de autuação) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT), tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda, via, cruzamento ou interseção inexistente.
A defesa da autuação visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade, por isso, é fundamental que, antes de optar por recorrer ou aceitar a multa, você deve consultar um especialista, para analisar o seu AIT e verificar se existe algum fator que torna essa autuação nula. Caso haja alguma inconsistência ou nulidade na autuação, o AIT é arquivado e você não sofre nenhuma penalidade, nem paga a multa.
Agora, se num primeiro momento, não for identificada nenhuma irregularidade, não desanime, você ainda poderá recorrer em outras instâncias. Confira!
2. Recurso em 1ª Instância – JARI : Se não houver um erro evidente no seu auto de infração, a DEFESA DE AUTUAÇÃO será dada como INDEFERIDA. Isso não significa que você não tem chances de vencer. Pelo contrário.
No decorrer do processo administrativo, o órgão de trânsito comete várias irregularidades, passíveis de nulidade, como:
- deixar de enviar as notificações;
- não fundamentar uma decisão;
- não respeitar os prazos estabelecidos em lei, ou;
- extravio de documentos, entre outras.
Nesses casos, cada órgão de trânsito tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa, é que a autuação virará a multa, e passará a ser exigido seu pagamento.
Após receber essa notificação de imposição de penalidade, que constará um prazo para interposição de recurso à JARI, é que você poderá interpor o recurso.
Caso você não concorde com a decisão da JARI ou mesmo que seu a decisão seja deferida, o órgão de trânsito pode recorrer e levar esse processo para a instância máxima, o CETRAN.
3. Recurso em 2ª Instância – CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau, na esfera administrativa.
É a contestação do resultado do julgamento da primeira Instância.
Como dito acima, o órgão autuador também pode recorrer ao resultado do julgamento da JARI, caso tenha sido deferido para você. Assim, o processo todo é remetido a este órgão, que dará a decisão final.
Atenção: Para protocolar um recurso para o CETRAN é necessário que você tenha interposto, primeiramente, recurso junto à JARI. Contudo, para interpor recurso à JARI não é necessária a apresentação de defesa prévia.
Pode-se interpor recurso contra penalidade de multa, suspensão e cassação do direito de dirigir.
Em muitos casos, recorrer pode ser uma opção viável e até mesmo benéfica.
Nossa equipe especializada está aqui para avaliar, detalhadamente, o seu caso e fornecer uma análise honesta e imparcial das suas chances de sucesso.
Com nossa experiência e conhecimento, podemos oferecer orientação profissional para ajudá-lo a tomar a melhor decisão para sua situação.
Não hesite em entrar em contato conosco para uma consulta inicial, onde podemos discutir seu caso em profundidade e fornecer recomendações personalizadas. É online e totalmente GRÁTIS!