RECURSOS DE MULTA

Defesa administrativa e judicial em multas de trânsito, suspensão e cassação da CNH. Atendimento pelo Hugo Moura Advocacia, com análise individual dos documentos e dos prazos.

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Lei Seca

Análise da autuação por álcool ou recusa ao bafômetro e das medidas de defesa cabíveis.

Suspensão da CNH

Defesa em processos de suspensão por pontuação ou por infração específica.

Cassação da CNH

Análise das notificações e da regularidade do processo de cassação da habilitação.

Veículo dublê

Orientação e medidas para contestar multas atribuídas a veículo clonado ou dublê.

Alta velocidade

Análise da multa por excesso de velocidade, da autuação e das notificações recebidas.

Permissão para Dirigir (PPD)

Defesa relacionada a multas e a seus possíveis efeitos sobre a habilitação definitiva.

Recursos de multas

Análise de autuações, defesa prévia e recursos administrativos, conforme o caso.

Dirigir ameaçando pedestre

Análise da autuação por dirigir ameaçando pedestres e das medidas de defesa.

Manobra perigosa — Art. 175

Defesa relacionada à autuação por manobra perigosa prevista no art. 175 do CTB.

Transferência de pontos

Análise da indicação do real condutor e das medidas cabíveis para corrigir a pontuação.

Obstrução da via — Art. 253-A

Análise da autuação por obstrução da via e da regularidade do procedimento.

Nulidade de processos de CNH

Avaliação de medidas judiciais em processos administrativos de suspensão ou cassação.

Acidente de trânsito

Orientação jurídica sobre responsabilidade e reparação de danos decorrentes de acidentes.

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Entenda os recursos de multas

Receber uma multa de trânsito não significa, necessariamente, que a penalidade é definitiva. Em muitos casos, é possível apresentar defesa ou recurso administrativo para questionar: irregularidades na autuação, falhas na notificação, inconsistências nas provas ou ausência de requisitos legais obrigatórios.

O recurso de multa deve ser analisado de forma técnica, considerando o tipo de infração, o auto de infração, os prazos, as notificações recebidas, a sinalização do local, a identificação do condutor e os documentos disponíveis.

A atuação jurídica pode ser importante para verificar a regularidade do procedimento administrativo e definir a melhor estratégia de defesa.

COMO FUNCIONA?

FUI AUTUADO. O QUE DEVO FAZER?

O primeiro passo é verificar cuidadosamente a notificação recebida. É importante observar o órgão autuador, a data da infração, o prazo para defesa, a identificação do veículo, o local, o enquadramento da infração e se há necessidade de indicação do real condutor.

A partir dessa análise, é possível avaliar se existe fundamento para apresentar defesa prévia ou recurso administrativo, especialmente quando houver falhas formais, inconsistências na autuação, ausência de informações obrigatórias, erro na identificação ou dúvida sobre a regularidade do procedimento.

A defesa prévia é a primeira oportunidade para contestar a autuação antes da aplicação definitiva da penalidade.

DEVO PAGAR A MULTA ENQUANTO RECORRO?

Não necessariamente. Quando o motorista recebe apenas a Notificação de Autuação, ainda não se trata, em regra, da cobrança definitiva da penalidade. Nessa fase, pode haver prazo para apresentação de defesa prévia.

O pagamento costuma estar relacionado à Notificação de Penalidade, que normalmente vem acompanhada do boleto. Mesmo nessa etapa, o pagamento não impede, por si só, que o caso seja analisado, mas cada situação deve ser verificada individualmente, considerando prazos e documentos recebidos.

No recurso à JARI, por exemplo, o Detran-SP informa que não é necessário pagar a multa para recorrer nessa fase.

MINHA DEFESA DA AUTUAÇÃO FOI INDEFERIDA, ESTÁ TUDO PERDIDO?

Ainda pode haver medidas administrativas cabíveis. O indeferimento da defesa prévia não significa, automaticamente, o encerramento da discussão.

Após a aplicação da penalidade, pode ser possível apresentar recurso à JARI, que é a primeira instância administrativa. Se o recurso também for indeferido, em determinados casos ainda pode haver recurso em segunda instância, como ao CETRAN, conforme o órgão responsável pela autuação e a natureza do processo.

O próprio Detran-SP informa que, se a defesa da autuação for indeferida ou não for apresentada no prazo, o interessado poderá apresentar recurso nas instâncias seguintes, como JARI e CETRAN.

Cada caso exige análise individual, pois a possibilidade de defesa depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias da autuação.

Precisa recorrer de uma multa de trânsito? Fale com o escritório para análise do seu caso.