Recursos de Multas

Receber uma multa de trânsito não significa, necessariamente, que a penalidade é definitiva. Em muitos casos, é possível apresentar defesa ou recurso administrativo para questionar: irregularidades na autuação, falhas na notificação, inconsistências nas provas ou ausência de requisitos legais obrigatórios.

O recurso de multa deve ser analisado de forma técnica, considerando o tipo de infração, o auto de infração, os prazos, as notificações recebidas, a sinalização do local, a identificação do condutor e os documentos disponíveis.

A atuação jurídica pode ser importante para verificar a regularidade do procedimento administrativo e definir a melhor estratégia de defesa.

COMO FUNCIONA?

FUI AUTUADO. O QUE DEVO FAZER?

O primeiro passo é verificar cuidadosamente a notificação recebida. É importante observar o órgão autuador, a data da infração, o prazo para defesa, a identificação do veículo, o local, o enquadramento da infração e se há necessidade de indicação do real condutor.

A partir dessa análise, é possível avaliar se existe fundamento para apresentar defesa prévia ou recurso administrativo, especialmente quando houver falhas formais, inconsistências na autuação, ausência de informações obrigatórias, erro na identificação ou dúvida sobre a regularidade do procedimento.

A defesa prévia é a primeira oportunidade para contestar a autuação antes da aplicação definitiva da penalidade.

DEVO PAGAR A MULTA ENQUANTO RECORRO?

Não necessariamente. Quando o motorista recebe apenas a Notificação de Autuação, ainda não se trata, em regra, da cobrança definitiva da penalidade. Nessa fase, pode haver prazo para apresentação de defesa prévia.

O pagamento costuma estar relacionado à Notificação de Penalidade, que normalmente vem acompanhada do boleto. Mesmo nessa etapa, o pagamento não impede, por si só, que o caso seja analisado, mas cada situação deve ser verificada individualmente, considerando prazos e documentos recebidos.

No recurso à JARI, por exemplo, o Detran-SP informa que não é necessário pagar a multa para recorrer nessa fase.

MINHA DEFESA DA AUTUAÇÃO FOI INDEFERIDA, ESTÁ TUDO PERDIDO?

Ainda pode haver medidas administrativas cabíveis. O indeferimento da defesa prévia não significa, automaticamente, o encerramento da discussão.

Após a aplicação da penalidade, pode ser possível apresentar recurso à JARI, que é a primeira instância administrativa. Se o recurso também for indeferido, em determinados casos ainda pode haver recurso em segunda instância, como ao CETRAN, conforme o órgão responsável pela autuação e a natureza do processo.

O próprio Detran-SP informa que, se a defesa da autuação for indeferida ou não for apresentada no prazo, o interessado poderá apresentar recurso nas instâncias seguintes, como JARI e CETRAN.

Cada caso exige análise individual, pois a possibilidade de defesa depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias da autuação.

Precisa recorrer de uma multa de trânsito? Fale com o escritório para análise do seu caso.