Multas da Lei Seca

Recebeu uma autuação da Lei Seca ou recusou o bafômetro? O escritório analisa o auto de infração, as notificações e os prazos para defesa da multa e do processo de suspensão da CNH. Atendimento em Ribeirão Preto e região, com análise individualizada dos documentos.

Falar sobre minha autuação da Lei Seca

Para o atendimento, tenha em mãos a notificação recebida e, se disponível, o auto de infração. O prazo indicado no documento precisa ser conferido antes da apresentação da defesa.

As autuações podem envolver dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB) ou a recusa aos procedimentos de verificação (art. 165-A do CTB).

As duas infrações preveem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mas possuem requisitos próprios de caracterização. A autuação do art. 165 não depende exclusivamente do teste do bafômetro: o art. 277, §2º, do CTB admite outros meios de prova. Já o art. 165-A trata da recusa aos procedimentos previstos em lei. A regularidade da autuação e das notificações deve ser examinada em cada caso, sem garantia de cancelamento da penalidade.

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.

COMO FUNCIONA?

O QUE É?

Em ambos os casos, a penalidade envolve:

– Multa no valor de R$ 2.934,70;
– Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mediante processo administrativo com direito de defesa;
– Multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses;
– Sem atribuição de pontos, por se tratar de infração com suspensão específica (art. 259, §4º, III, do CTB).

A aplicação da penalidade depende de processo administrativo regular, com observância do contraditório, ampla defesa e requisitos formais do auto de infração. Eventuais inconsistências ou vícios procedimentais devem ser analisados individualmente.

AO RECEBER A AUTUAÇÃO, EU JÁ PERCO MEU DIREITO DE DIRIGIR AUTOMATICAMENTE?

NÃO! O simples recebimento da autuação não implica perda imediata do direito de dirigir.

A penalidade somente pode produzir efeitos após a conclusão regular do processo administrativo, com observância obrigatória dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Isso significa que o condutor possui o direito de apresentar defesa prévia e interpor recursos nas instâncias administrativas competentes antes da aplicação definitiva da penalidade.

Nos processos relacionados às infrações da chamada Lei Seca (arts. 165 e 165-A do CTB), é comum que a validade da penalidade dependa da estrita observância dos requisitos formais e procedimentais que o órgão autuador e o órgão julgador devem cumprir.

Entre os pontos frequentemente analisados estão:

– Preenchimento correto e completo do Auto de Infração de Trânsito (AIT);

– Fundamentação adequada da autuação;

– Observância dos prazos legais para expedição das notificações;

– Regularidade da forma de notificação (postal ou eletrônica, conforme o caso);

– Instauração formal do processo de suspensão;

Garantia efetiva do direito de defesa.

A inobservância desses requisitos pode comprometer a validade do ato administrativo. Em Direito Administrativo, a ausência de formalidades essenciais pode ensejar nulidade do processo ou da penalidade aplicada.

O QUE FAZER?

Cada situação deve ser examinada de forma individualizada, mediante análise técnica dos documentos que compõem o procedimento administrativo, a fim de identificar eventual irregularidade formal ou vício procedimental.

Assim, ao receber a autuação, não se deve presumir que a penalidade será automaticamente confirmada. O exercício adequado do direito de defesa, com apresentação tempestiva das manifestações cabíveis, é etapa essencial e pode influenciar diretamente o desfecho do processo.

Para avaliação técnica do seu caso e verificação da regularidade do procedimento administrativo, entre em contato com nosso escritório. A análise especializada é indispensável para apontar eventuais inconsistências e definir a estratégia mais adequada. Esse atendimento é online e GRATUITO!