Recebeu uma autuação da Lei Seca ou recusou o bafômetro? O escritório analisa o auto de infração, as notificações e os prazos para defesa da multa e do processo de suspensão da CNH. Atendimento em Ribeirão Preto e região, com análise individualizada dos documentos.
Falar sobre minha autuação da Lei Seca
Para o atendimento, tenha em mãos a notificação recebida e, se disponível, o auto de infração. O prazo indicado no documento precisa ser conferido antes da apresentação da defesa.
As autuações podem envolver dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB) ou a recusa aos procedimentos de verificação (art. 165-A do CTB).
As duas infrações preveem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mas possuem requisitos próprios de caracterização. A autuação do art. 165 não depende exclusivamente do teste do bafômetro: o art. 277, §2º, do CTB admite outros meios de prova. Já o art. 165-A trata da recusa aos procedimentos previstos em lei. A regularidade da autuação e das notificações deve ser examinada em cada caso, sem garantia de cancelamento da penalidade.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo.
COMO FUNCIONA?
O QUE É?
Em ambos os casos, a penalidade envolve:
– Multa no valor de R$ 2.934,70;
– Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mediante processo administrativo com direito de defesa;
– Multa em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses;
– Sem atribuição de pontos, por se tratar de infração com suspensão específica (art. 259, §4º, III, do CTB).
A aplicação da penalidade depende de processo administrativo regular, com observância do contraditório, ampla defesa e requisitos formais do auto de infração. Eventuais inconsistências ou vícios procedimentais devem ser analisados individualmente.
AO RECEBER A AUTUAÇÃO, EU JÁ PERCO MEU DIREITO DE DIRIGIR AUTOMATICAMENTE?
NÃO! O simples recebimento da autuação não implica perda imediata do direito de dirigir.
A penalidade somente pode produzir efeitos após a conclusão regular do processo administrativo, com observância obrigatória dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Isso significa que o condutor possui o direito de apresentar defesa prévia e interpor recursos nas instâncias administrativas competentes antes da aplicação definitiva da penalidade.
Nos processos relacionados às infrações da chamada Lei Seca (arts. 165 e 165-A do CTB), é comum que a validade da penalidade dependa da estrita observância dos requisitos formais e procedimentais que o órgão autuador e o órgão julgador devem cumprir.
Entre os pontos frequentemente analisados estão:
– Preenchimento correto e completo do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
– Fundamentação adequada da autuação;
– Observância dos prazos legais para expedição das notificações;
– Regularidade da forma de notificação (postal ou eletrônica, conforme o caso);
– Instauração formal do processo de suspensão;
Garantia efetiva do direito de defesa.
A inobservância desses requisitos pode comprometer a validade do ato administrativo. Em Direito Administrativo, a ausência de formalidades essenciais pode ensejar nulidade do processo ou da penalidade aplicada.
O QUE FAZER?
Cada situação deve ser examinada de forma individualizada, mediante análise técnica dos documentos que compõem o procedimento administrativo, a fim de identificar eventual irregularidade formal ou vício procedimental.
Assim, ao receber a autuação, não se deve presumir que a penalidade será automaticamente confirmada. O exercício adequado do direito de defesa, com apresentação tempestiva das manifestações cabíveis, é etapa essencial e pode influenciar diretamente o desfecho do processo.
Para avaliação técnica do seu caso e verificação da regularidade do procedimento administrativo, entre em contato com nosso escritório. A análise especializada é indispensável para apontar eventuais inconsistências e definir a estratégia mais adequada. Esse atendimento é online e GRATUITO!