Acidente de Trânsito
Diariamente, ocorrem numerosos acidentes envolvendo veículos automotivos, lamentavelmente por diferentes motivos, tais como motoristas negligentes, ausência de sinalização e condições desfavoráveis de ruas e estradas.
Caso isso ocorra, esteja ciente de que você possui certos direitos, incluindo o direito à indenização. No entanto, para ser compensado, é crucial registrar o Boletim de Ocorrência (B.O).
Confira, a seguir, quais danos o acidentado tem direito a receber, a título de reparação:
O que preciso saber se me envolver em um acidente de trânsito?
Após a ocorrência de um acidente no trânsito, é crucial identificar o responsável/causador do acidente. Confira de quem é a responsabilidade:
Motorista/Proprietário do veículo: Saiba que tanto o motorista do veículo quanto o dono do veículo, se identificado como o culpado, podem ser responsabilizados e, consequentemente, encarregados de pagar a compensação/indenização.
Condutor menor de idade : No caso de um condutor menor de idade, os pais podem ser responsabilizados.
Empregador/Patrão: Se o acidente ocorrer no ambiente de trabalho, o empregador é considerado responsável se o funcionário estiver em serviço.
É frequente que o culpado pelo acidente busque aconselhamento jurídico para chegar a um acordo com as vítimas ou seus familiares, visando evitar litígios judiciais.
Embora os acordos ofereçam benefícios significativos para as vítimas e suas famílias, é crucial exercer cautela nesse momento; pois, geralmente, as vítimas e seus familiares estão emocionalmente abalados e podem aceitar um acordo por impulso, com medo de não conseguirem arcar com as despesas ou substituir a renda perdida, caso o acidentado seja um trabalhador. Portanto, antes de concordar com qualquer acordo, é essencial buscar orientação de um advogado de confiança, pois somente ele poderá avaliar se o acordo é vantajoso ou se é mais prudente buscar soluções através dos meios judiciais!