Obstrução da via (Art.253-A)

O uso do veículo para bloquear, intencionalmente, a circulação na via é uma infração de trânsito prevista no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Com as alterações trazidas pela Lei 13.281/2016, as penalidades para essa infração passou a ser, ainda, mais severa. Agora, quem comete essa infração pode enfrentar uma multa no valor de R$ 5.869,40, além de outras penalidades.

Atenção!

Segundo o §1º do Art.253-A, a pessoa ou empresa que ORGANIZAR a manifestação/evento que obstrua a via pode ser penalizada em 60x, onde o valor da multa pode chegar a R$ 17.608,20.

Confira, a seguir, as consequências dessa infração e como você pode se defender caso receba uma multa dessa. 

Quais as consequências dessa multa? 

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º
Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º
As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

Assim, notamos que, quem cometer essa infração pode enfrentar consequências severas, incluindo a suspensão da CNH por 12 meses, a apreensão do veículo e uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 20 vezes, totalizando R$5.869,40, sendo que, o organizador do bloqueio da via (seja pessoa fisica ou juridica), pode ser penalizado em 60 vezes mais, totalizando uma multa de R$ 17.608,20!!!

Observe que, no caso de reincidência, ou seja, cometer a mesma infração mais de uma vez, dentro do período de 12 meses, as multas podem ter o valor dobrado, chegando a R$11.738,80 para quem praticar a conduta e R$35.216,40 para quem organizar!

Agora que você já conhece as consequências dessa infração, confira, a seguir, o que fazer no caso de ser autuado e como essa autuação pode ser ANULADA! 

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Fui autuado no Art. 253-A, é possível anular?

A resposta para essa pergunta é: SIM!

Isso mesmo, essa multa pode e deve ser anulada, pelo simples fato de ser INCONSTITUCIONAL!

Portanto, se você recebeu uma autuação dessas, não aceite! Conteste!

Consulte um especialista em leis de trânsito para te ajudar na elaboração dos seus recuros, de forma que essa multa seja ANULADA

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Mas, por que essa multa é inconstitucional? 

Essa multa viola a Constituição porque a Constituição assegura a todos os brasileiros duas garantias fundamentais :

1- O direito à livre manifestação do pensamento e,
2- O direito à reunião.


Ou seja, todos têm o direito de se expressar livremente em qualquer lugar e, também, tem direito de se reunir. Ambos os direitos estão protegidos pelo artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Vejamos: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


 Além disso, a Constituição Federal de 1988 é a lei suprema do país e serve como referência para todas as outras leis.

Quando uma lei de hierarquia inferior entra em conflito com o que está estabelecido na Constituição Federal, prevalece sempre o que é determinado pela Constituição.

Portanto, qualquer norma que contradiga a Constituição deve ser considerada inválida.

Agora que você já sabe o motivo pelo qual essa infração pode ser anulada, consulte um especialista para garantir que seus recursos atendam aos critérios estabelecidos em lei e sejam, devidamente, analisados!

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