Multa por manobra perigosa 

A chamada "direção perigosa" abrange todas as atitudes e comportamentos que representam um risco no trânsito, conforme estabelecido pelo CTB, e pode resultar, além da suspensão da CNH, uma multa no valor de R$2.934,70.

Essas infrações apresentam sérios perigos tanto para os motoristas quanto para os demais usuários das vias públicas. 

Conforme previsto no artigo 175 do CTB, manobras perigosas realizadas em vias públicas caracterizam a condução perigosa, incorrendo o condutor em infração gravíssima.

Alguns exemplos dessas manobras incluem derrapagens, frenagens bruscas, deslizamentos, arrastamento de pneus e arrancadas abruptas. Veja: 

Art. 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.


Dessa forma, podemos concluir que a infração por realização de manobras perigosas consiste na execução de movimentos arriscados durante a condução de veículos em vias públicas, o que pode representar um perigo para a segurança de outras pessoas.

Quais são as condutas que caracterizam essa infração? 

Como vimos, a infração por manobra perigosa corresponde a ações que comprometem a segurança dos condutores, passageiros e pedestres, associadas a comportamentos irresponsáveis e imprudentes, podendo resultar em acidentes graves.

Abaixo estão alguns exemplos comuns:

- Arrancadas bruscas: Frear ou acelerar bruscamente pode levar à perda de controle do veículo.

- Zigue-zague entre veículos: Trocar de faixa abruptamente sem sinalização atrapalha o fluxo do tráfego e pode causar acidentes.

- Ultrapassagens em locais de visibilidade reduzida: Ultrapassar em curvas ou ladeiras é arriscado devido à falta de visibilidade.

- Conduzir em marcha à ré: Marcha à ré em locais impróprios aumenta o risco de acidentes, portanto, a depender da situação, é considerada uma manobra perigosa.

- Empinar moto: Empinar a moto é uma manobra perigosa que coloca em risco a segurança do condutor e de terceiros.

Atenção! Para que essa infração seja válida é necessario que o agente registre a conduta observada do motorista e especifique no campo "observações" do AIT, que o condutor teve a intenção de EXIBIR/DEMONSTRAR essa manobra.

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É possivel anular uma autuação por manobra perigosa? 

Sempre que o condutor ou proprietário de um veículo receber uma autuação, ele não só pode, como deve, apresentar seu contraditório, por meio dos recursos. 

 No entanto, para que o recurso seja bem-sucedido, é necessário apresentar argumentos sólidos e evidências que contestem a infração.

Alguns motivos comuns para contestar uma multa por manobra perigosa podem incluir:

- Falhas na abordagem do agente de trânsito: Existe um documento chamado MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, que orienta como deve ocorrer as abordagens e registros de infrações.

Nesse documento constam as situações em que deve ser feita a autuação. Entretanto, muitas vezes os agentes deixam de observar essas "regras"  ou acabam tipificando as infrações de forma irregular.

Dessa forma, se houver irregularidades na forma como a infração foi registrada ou se o agente de trânsito não seguiu os procedimentos corretos, isso pode ser usado como argumento no recurso e a multa pode, sim, ser anulada.

- Falta de evidências: Se não houver evidências claras que comprovem a realização da manobra perigosa, como o registro da conduta do motorista, observada pelo agente , no campo "observações" é possível argumentar que a multa foi aplicada de forma equivocada.

- Circunstâncias atenuantes: Se o condutor tiver uma justificativa válida para a realização da manobra, como uma emergência médica ou uma situação de perigo iminente, isso pode ser usado como argumento para anular a multa.

- Inconsistências na notificação da autação: Qualquer inconsistência ou erro na notificação, como informações incorretas sobre o veículo ou o local da infração, pode ser usado como base para contestar a multa.

É importante seguir os procedimentos específicos de recurso estabelecidos pelo órgão de trânsito responsável e garantir que o recurso seja enviado dentro do prazo estipulado.

Além disso, é aconselhável buscar orientação legal ou consultar um advogado especializado em direito de trânsito para auxiliar no processo de contestação da multa. Verifique, aqui, se há inconsistência ou irregularidades na sua autuação!

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