Transferência de Pontos da CNH
Inicialmente, é essencial ressaltar que a expressão "transferência de pontos" não é reconhecida pela legislação brasileira, sendo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o termo INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR.
Isso, porque, em certos casos, a infração de trânsito é registrada, mas, por algum motivo, não foi possível abordar o veículo para identificar quem era o responsável, por exemplo, quando a infração é detectada por um radar, não é possível identificar imediatamente o autor da infração. Assim, a notificação é enviada ao proprietário do veículo dentro de um prazo de até 30 dias.
Se o proprietário não for o responsável pela infração (por exemplo, se emprestou o veículo para outra pessoa), devem ser seguidos procedimentos legais específicos para identificar o verdadeiro infrator, esse procedimento vem detalhado na notificação de autuação que, inclusive, determina um prazo especifico para que essa identificação ocorra.
Após a identificação do condutor, os pontos decorrentes da infração são registrados na CNH do condutor indicado.
Como é feita a Indicação do Condutor?
Após o registro da infração, as autoridades de trânsito dispõem de um prazo de até 30 dias para notificar o proprietário do veículo envolvido.
Ao receber a notificação, é possível preencher um formulário específico que visa identificar o verdadeiro infrator.Este formulário deve ser acompanhado por:
- uma cópia da CNH do infrator;
- uma cópia da CNH ou RG do proprietário do veículo;
- uma cópia do CRLV do veículo e;
- a assinatura de ambos os envolvidos (proprietário e condutor que receberá os pontos).
Toda essa documentação deve ser encaminhada para o endereço indicado na notificação dentro do prazo estabelecido.
Se o proprietário do veículo não informar quem era o condutor responsavel pela infração, ele será considerado o responsável e terá os pontos na CNH, bem como, se for uma multa autossuspensiva (como ultrapassar o limite da velocidade em mais de 50%), responderá a um processo de suspensão da CNH.
Perdi o prazo para indicar o condutor, o que fazer?
Devido às demandas do dia-a-dia é normal que o proprietário esqueça e acabe perdendo o prazo estipulado para indicar o condutor. Caso isso ocorra, não se desespere! Ainda, assim, é possível fazer essa indicação JUDICIALMENTE! Neste caso, a pontuação lançada na CNH do proprietário, cujo não tenha sido notificado no momento da infração é transferida para o condutor que for indicado no processo judicial.
O término do prazo para a indicação do condutor, junto ao órgão atuador, resulta, apenas, na perda da oportunidade administrativa (que mais rápida, barata e facil), não excluindo a possibilidade do proprietário do veículo, por meio de um PROCESSO JUDICIAL, demonstrar quem foi o real responsável pela infração e, assim, evitar a atribuição de pontos ao seu registro.
Essa opção permite que os motoristas autuados, por exemplo: os que ultrapassaram a pontuação máxima e estão ou serão sujeitos a processos de suspensão dos seus direitos de dirigir, recorram ao judiciário para identificar o verdadeiro infrator.
Além disso, é possível, por meio de um pedido liminar, interromper o processo iniciado pelo Detran para suspender os direitos de dirigir e, ao final, eliminar os pontos do prontuário do motorista.
Resumindo, se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está enfrentando um processo administrativo de suspensão dos seus direitos de dirigir, é viável iniciar um processo judicial para se desvincular da responsabilidade!
Caso você esteja vivenciando uma das situação, acima mencionadas, é fundamental que você entre em contato imediatamente com um Advogado Especialista em Direito de Trânsito. Ele poderá analisar, detalhadamente, o seu caso e encontrar a melhor solução para você!