Transferência de Veículo (Judicial)
Vender um veículo sem efetuar a transferência de propriedade para o novo comprador pode acarretar em uma série de problemas tanto para o antigo proprietário quanto para o novo adquirente.Entre esses problemas, destaca-se a possibilidade de suspensão da CNH do antigo proprietário devido ao acúmulo de infrações de trânsito não atribuídas a ele diretamente, mas sim ao veículo registrado em seu nome.
Além disso, o novo dono do veículo pode deixar de cumprir com suas obrigações financeiras relacionadas ao automóvel, como o licenciamento, o pagamento de multas e o IPVA, o que pode resultar na inclusão do antigo proprietário nos registros de inadimplência, como o CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgão e Entidades Estaduais).
Há, ainda, situações em que o comprador do veículo se envolve em acidentes/crimes de trânsito, com o veículo em nome do antigo proprietário. Neste caso, o antigo dono pode ser responsabilizado, o que chamamos de responsabilidade solidária, o que pode trazer muita dor de cabeça.
Diante desse cenário, é fundamental que tanto o vendedor quanto o comprador estejam cientes dos procedimentos legais envolvidos na transferência de veículo.
Para evitar complicações futuras, é necessário seguir as formalidades exigidas pela lei.
Vendi/comprei o veículo, não finalizei a transferência e perdi contato com a outra parte, o que fazer?
Se você está enfrentando problemas relacionados a um veículo vendido e não transferido, é importante compreender as etapas corretas para evitar responsabilidades por débitos, multas e penalidades associadas ao veículo repassado a terceiros. Entretanto, é crucial ressaltar que esse processo não é simples e requer evidências documentais substanciais.
Ao lidar com a situação de um veículo vendido e não transferido, duas ações judiciais, comumente, utilizadas são:
1. Ação Declaratória de Negativa de Propriedade
O objetivo dessa ação é que o antigo proprietário demonstre ao judiciario que, apesar da falta de transferência formal, o veículo foi de fato repassado a um terceiro. Dessa forma, renuncia-se à propriedade do veículo vendido, livrando-se assim de encargos tributários e penalidades.
Vale ressaltar que, para essa ação, é crucial identificar o atual proprietário do veículo (nome, endereço, documentos), pois o veículo não pode ficar sem um proprietário.
Essa ação se baseia no entendimento de que a transferência de propriedade de um bem móvel ocorre com a tradição, ou seja, com a simples entrega da coisa ao comprador.
É comum em casos em que os antigos proprietários repassam o veículo sem cumprir as formalidades exigidas, resultando em multas e obrigações financeiras relacionadas ao IPVA e taxas de licenciamento anual, entre outras.
2. Ação de Obrigação de Fazer - Transferência de Veículo
Na ação de obrigação de fazer para transferência de veículo, geralmente, é proposta contra o comprador que não efetuou a transferência dentro do prazo legal de 30 dias.
Nessa situação, tanto o antigo proprietário quanto o comprador têm o direito de ajuizar a ação. Isso ocorre porque, em algumas circunstâncias, o antigo proprietário pode reter o certificado de registro quando vende o veículo de forma parcelada.
Essa medida visa garantir que a transferência de propriedade seja concluída de forma adequada, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, evitando assim possíveis complicações futuras para ambas as partes envolvidas na transação.
Quais documentos eu preciso para entrar com essa ação?
Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar a venda do veículo. Além do certificado de registro (CRV), outros registros e evidências podem ser essenciais para respaldar sua posição.
Aqui estão alguns documentos, frequentemente, utilizados para essa comprovação:
- CRV preenchido no mome do comprador, mesmo que não tenha finalizado o processo administrativamente.
- Contrato de compra e venda: Um contrato formalizado entre o antigo e o novo proprietário, contendo os detalhes da transação, como preço, condições de pagamento e data de transferência de posse.
- Mensagens de Whatsapp: Trocas de mensagens por meio de aplicativos de mensagens ou SMS que evidenciem a negociação entre as partes, incluindo detalhes como preço, condições e intenção de transferência de propriedade.
- Notas promissórias: Se houver acordo de pagamento parcelado, notas promissórias assinadas pelo comprador podem servir como prova da venda do veículo.
- Prova testemunhal: Depoimentos de testemunhas que presenciaram a negociação ou conhecem os detalhes da transação podem ser utilizados como evidência adicional.
Esses documentos, quando apresentados em conjunto, fortalecem a argumentação do antigo proprietário e aumentam as chances de sucesso em ações judiciais, possibilitando a resolução do problema da falta de transferência e a isenção de qualquer responsabilidade futura.
Diante da complexidade e dos potenciais problemas envolvidos na transferência de veículos, contar com o apoio de profissionais especializados pode fazer toda a diferença.
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